01/12/2007
Ano 11 - Número 557

ARQUIVO AMORIM

 

Luiz Carlos Amorim

 

A INCONSTITUCIONALIDADE DOS PEDÁGIOS

 


 

Viajo para a serra gaúcha há uns dez anos e na volta da última visita à Nova Petrópolis, fiquei mais indignado do que das outras vezes, porque além de pagar os quatro pedágios da BR 116, quando cheguei aqui em Santa Catarina, o pedágio em nosso Estado estava confirmado para iniciar no segundo semestre de 2008.

Sempre achei que o valor cobrado pelas praças de pedágio eram absurdos – no trecho do Rio Grande do Sul até Feliz paguei cinco reais e trinta centavos por cada um, recentemente – com bem menos poder-se-ia manter uma estrada em bom estado. Mas o que me deixa ainda mais indignado, é que em Vacaria, num intervalo de apenas vinte quilômetros, paga-se dois pedágios. Isso mesmo: num trajeto tão curto, dois pedágios! E parece que ninguém faz nada, parece que está tudo bem para todos. Isso tudo sem contar que há dez anos, o pedágio já era cobrado, mas a estrada estava num estado deplorável e não se via ninguém fazendo qualquer serviço em nenhum trecho dela. Hoje ela está um pouco melhor, remendos têm sido feitos e vi, em pelo menos um ponto de todo o trecho de mais ou menos duzentos quilômetros, um grupo de duas ou três pessoas fazendo uma calha para a água da chuva. E convenhamos que, pelo valor de pedágio, pela carga de dinheiro que entra todos os dias naqueles pedágios, a estrada deveria ter sido toda refeita, deveria estar nova.

Vendo tudo isso, o pedágio que está para ser implantado aqui em Santa Catarina me assusta. São quatro praças de cobrança na BR 101, no trecho duplicado de Florianópolis até a divisa com o Paraná – claro, vão esperar o trecho sul ficar pronto para lotear e entregar novinho para alguma concessionária - e mais três na BR 116. Aliás, passei hoje pela 101 até Joinville e vi obras em vários trechos, o que me lembrou que sacramentaram o pedágio naquele trajeto, razão porque estão gastando o dinheiro dos nossos impostos para deixar a estrada nova e entregar para uma concessionária cobrar taxa da gente e ganhar grana fácil. Os preços começam pequenos: R$ 1,02 na 101 e R$ 2,54 na 116. Isso no início. Como ficará depois, é que é o perigo.

E eis que, em meio a esse torvelinho, leio a tese de uma formanda de Direito, no Jornal Agora, intitulada “A Inconstitucionalidade dos Pedágios”, abordando o “direito fundamental de ir e vir’ nas estradas do Brasil. No trabalho, ela cita os “Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição Federal de 1988, mais especificamente o inciso XV do artigo 5: “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens". A jovem acrescenta que "o direito de ir e vir é cláusula pétrea na Constituição Federal, o que significa dizer que não é possível violar esse direito. E ainda que todo o brasileiro tem livre acesso em todo o território nacional. O que também quer dizer que o pedágio vai contra a constituição".

Uma luz no fim do túnel? Segundo a tese, ainda, as estradas não são vendáveis. No valor da gasolina já é incluído o imposto de Contribuição de Intervenção de Domínio Econômico (Cide) e parte dele é destinado às estradas. Isso sem contar IPVA, que deveria ser para isso.

É preciso discutir essa inconstitucionalidade. A estudante, a propósito, passa nos pedágios sem pagar. E ninguém a prendeu ou pode prendê-la por isso.



(01 de dezembro/2007)
CooJornal no 557