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Opinião Acadêmica
Mais
ainda o
filicídio
Antônio
Sérgio Mendonça
Certa
vez, Sigmund Freud ao
assistir, no
seu
exílio
inglês, uma
encenação de “Édipo
Rei” de Sófocles,
malgrado essa
representação ter-se
dado
conforme os
ditames
cênicos do
hoje chamado “teatrão” e,
não,
como na Grécia, num
teatro de
arena, manifestou
sua
surpresa e
admiração
pelo
fato de
que
este
texto comovia a
então
moderna
audiência inglesa,
tanto
quanto
outrora o
texto ático o fizera. Sabe-se,
também, e
isso é
um dos
principais
legados,
tanto da
obra de Freud,
quanto da de Lacan,
que a
proibição do
incesto
fora uma
forma de erradicação do
parricídio e de todas as
formas de
homicídio,
principalmente, de
seu
avesso filicida. A
isto Lacan chamou de “Lei
do
Pai” e
também de “Le Pére Sévere”,
onde o Édipo
grego recalcaria o
assassinato do
Pai
Real
presente
em “Totem e
Tabu”. E se o
parricídio comoveu
tanto a Grécia
ancestral
como a Inglaterra do
século XX, o
filicídio
nos parece,
mais
ainda,
continuar
nos comovendo. Na
verve ática, sabe-se da
pena
trágica de Medéia, do
sacrifício
pessoal de Agamenon na
versão
épica e, do
ponto de
vista
camito-semítico,
precursor do ideário judaico-cristão,
embora absolvido
ali
pela
justa mediação
divina, o
filicídio proposto
em Abrahão, serviu
não
só de
inspiração
para o
que Freud adicionou ao Édipo
grego,
ou seja: a
Castração;
mas
também
para a
vinculação
entre
absolvição e
gozo místico,
já
que, uma
vez relido
pelo Religare de Roma, o “Cordeiro
de
Deus” irá, sublimatoriamente,
metaforizar a
misericórdia
divina. Freud disse,
certa
vez,
que a
dificuldade
não estava na
deformação,
com
valor de
assassinato, de
um
texto e
sim,
também, ao perpetrá-lo,
em
dissimular os
seus
traços.
Houve
um
assassinato,
por
suposição filicida, e
aí os
saberes
que de Platão a Copérnico recobrem e
revestem a “Ratio Escendi”
pela “Ratio Cognoscendi”
para
produzir, na
luz iluminista, o
Realismo
Ocidental,
pátria das “palavras-mestras” no
dizer de Jean Claude-Milner, se lançam, no
dizer de “especialistas”
e “comportamentalistas”, a
explicar “cientificamente” o ocorrido.
Paul Valery,
notável
esteta
francês, de
certa
forma
precursor da
questão
estética,
histórica e midiática da
recepção, no
seu “Piéces sur L’Art”,
nos dizia
que os
críticos ao
invés de
conhecer a
arte,
não faziam
senão
repetir a
impressão
social
que esta
lhes causara. Jauss,
já, no
âmbito do
que se convencionou
denominar
entre
nós de
estética da
recepção, chamava a
atenção
para a
necessidade de convocação da
Psicanálise no
estudo da
dita
recepção.
Malgrado
isso, é
precisamente o
que
não parece
acontecer
com os “especialistas”,
que falam
menos do ocorrido e
muito
mais de
seu aturdimento, de
seu
assombro, de
sua perplexidade, e ficam cercando a
factualidade
fictícia e
suposta a
partir de
opiniões
que
não tem
passado de meras
projeções ideológicas e/ou
egóico-imaginárias (suas). Conseguem
até
destacar,
sem
nomear,
contudo, a
presença, na
recepção,
que é
responsável
pela
audiência
brutal do
crime, da
Identificação
Imaginária. Dizem tratar-se de uma
família
comum de
classe
média de
onde
menos se
espera
que compareça
tal
horror. Se abrissem
mão do “psicanalisar”,
isto é, do interpretativismo,
cuja impossibilidade foi
tão condenada
por Freud, e escutassem,
antes de
observar, teriam notado na
encenação da “confissão”
midiática e denegatória de “culpa” do “casal”,
aqui e
ali,
traços
profundos de
um
tipo de
complô acobertante,
próprio da
fraternidade
perversa. Poder-se-ia
ainda
observar,
desde
que se abrisse
mão dos “chavões”
próprios do “chulé
sócio-ideológico”,
ali
mesmo
indícios
evidentes daquilo
que Lacan chamou de
decadência da imago
paterna e
que
Charles Melmann,
em
recente
entrevista à
mídia
brasileira, aponta
como o
ocaso e/ou
possível
desaparecimento da
família na
sociedade
atual.
Todavia, deve-se
buscar nisto,
não
razões comportamentais de
puro
efeito, e
sim, a “des-simbolização” na
sociedade
contemporânea do
ético
princípio legiferante da
paternidade,
que, obviamente,
não se confunde
com
patriarcalismo e significa,
hoje, a
impotência e/ou
a impossibilidade de
transmissão da “Lei
do
Pai” no
sintoma
familiar.
Mas,
isto
não
só
não explica,
porque a
rigor Freud “não
explica
nada”, e
tampouco justifica o
assassinato e
muito
menos,
como queria Freud, a impossibilidade de
dissimular os
seus
traços (filicidas).
Contudo,
um
auditório se comove,
por
suposição e/ou
identificação
imaginária, ao ver-se refletido,
apesar de
sua
vontade, naquela “suburbana”
(“band-lieu”)
ilusão de “classe
média”
que é a egóica “estabilidade”
familiar. Supõem
que os “assassinos”,
de
fato,
não
são
como
eles,
pois o geneticismo
atual
até
já reinventou a
dicotomia
normal X
patológico,
malgrado a
Psicanálise
já
ter inventado a psicopatologia
inconsciente.
Mas o
que
não
quer
calar está
para
além do
dito
que fica esquecido naquilo
que (se) (h)ouve (ou
lê),
conforme ressalta o aturdimento
lacaniano. O
que
não consegue
calar e
até
agora tem sido escamoteado
pela
mídia e
pelos “especialistas”
é
que se
trata, a confirmar-se a
culpa
jurídica (que
se
chama
dolo), de
um
puro e
simples
filicídio,
sem os
álibis da
outrora
honra
heróica, fosse
trágica,
épica
ou mítica,
grega e/ou
da
sobrevivente
honra
divina
judaica. No
senso
comum costuma-se
dizer
que
em
condições “normais”
um
filho deveria
sobreviver aos
seus
pais, e
para
haver
civilização deveria condenar-se o
parricídio
como uma
forma de se
erradicar o
homicídio;
então
resta o
seguinte
horror:
como
um
pai pode
simplesmente
ser
cúmplice do
assassinato de uma
filha?.
Quem será
esse “monstro”
que desmoralizou na
prática o
mito de Electra?
Que
sociedade é esta
que
não tem
mais
lugar
para a heroicidade
trágica de Antígona,
que, ao
denunciar o
assassínio da
tirania, fez
valer o
seu
Desejo, e/ou
para o Hamlet shakespeareano
que, ao
fracassar
em
punir o
assassino de
seu
pai, termina
por
abrir
mão do
próprio
Desejo?
Estamos todos aturditos com o gozo filicida de um pai que insiste em
mascarar-se de um “homem comum”, e nos propõe, com isso, a “barbárie”. Pois,
se o filicídio já é um absurdo, sua insistência será o próprio
desmentido da civilização, e seu autor não pode continuar a se imaginarizar
como se fora um homem comum, porque tornará visível que com a abolição
progressiva do sintoma familiar, a nossa sociedade atual parece ter ido longe
demais no seu afã de combinar, no reino da impudência, a produção do desejo
anônimo e de sujeitos sem nome.
Conclusão: “Ontem e Hoje”/”Encore”.
Em
suma, deveríamos,
como Freud,
apostar na universalidade do
Inconsciente;
assim
como,
qual Lacan,
supor a universalidade do
gozo;
pois
como, de
outra
forma,
dar
conta do
fato de a “pós-moderna” e “globalizada”
(para
além da
legitimação)
sociedade
atual
repetir,
qual a ancestralidade caudéia e/ou
assíria (Gilgamesh,
Rei de Uruk),
judaica (Abrahão) e ática (Sófocles),
como
atos, os,
então, nomeados
temas
lendários, míticos e bíblicos do
incesto do
filicídio? A
diferença está
em
que
outrora fosse no
texto, fosse no
dizer, a
sublimação (inibição
da pulsão
pelo
pensamento) e a
castração (recalque) eram convocadas e
se o “Rei de Uruk” possivelmente teria
inspirado o
Pai
Real de “Totem
e
Tabu”, Lacan
nos lembraria,
com Le pére sévere,
que o Édipo
grego recalcaria
para
que pudesse
haver,
como
evidência do “pai-morto”, o
Pai Simbólico.
Porém,
hoje (aqui,
ali e
agora)
sem
álibi
algum,
por
mera
suspensão de recalque e/ou
desmentido
prévio de
qualquer possibilidade de
sublimação
mística, praticou-se,
em
ato, o
filicídio (Brasil) e o
incesto (Áustria);
só
que
ontem eram
conjugados
sob o
manto
diáfano da
ficção,
mas
hoje o
são
pelo
signo da
realidade.
Post-scritum I: “Ab-reação” e “Violência Mítica”.
Pode-se
ainda
afirmar
que o
filicídio,
por
ser
um
tema mítico (épico
e
trágico), parece
caracterizar o
que,
em
sua
obra: “Mito
e
Violência”, Walter Benjamin, no
âmbito da
distinção
ali
feita, chamou de
Violência Mítica. E
isto
por se
conjecturar
haver na
mesma uma
transgressão de
norma
supostamente
natural. Continuando nesta
mesma
linha de
raciocínio o citado
autor
nos apontará,
inclusive,
para o
efeito de ab-reação,
ou seja, catártico dessa
violência.
Pois
isso é
algo encontrado
tanto,
conforme Claude Lèvi-Strauss, nas
relações de efetivação existentes
entre o
feiticeiro e
sua
magia,
quanto no “Mito
de
Massa”,
por Roland Barthes
definido, e
que
também suporta a
comoção catártica ao apresentá-la
como
um
efeito
próprio do “fait-divers”
midiático
que, continuamente, transforma o
acontecimento
em
tragédia e esta
em
espetáculo. E,
ainda do
ponto de
vista da
identificação
imaginária,
não
causa
estranheza,
por
parecer
fazer
parte de uma
plausível
herança
passional,
jurídica e
emocional, a
violência,
em
ato,
quando praticada
por “madrastas”
e/ou “amantes”
ao retalharem o
abandono.
Ali pratica o
infanticídio
para
com
isso
atingir os
homens
que as abandonaram. No
entanto,
agora vimos
surgir
diante de
nós,
para
além da intrusão
psicótica,
algo
bem
mais
grave
que é o
assassinato filicida.
Ele tinge de
sangue e
horror o
cenário
urbano de
nossa
sociedade e desmente
qualquer
processo civilizatório.
Como
conviver
com
isto?
Post-scriptum II: “Mais ainda o incesto”.
E
eis
que,
mais
ainda,
novamente e
ainda
mais, somos surpreendidos
pelo
noticiário da
mídia
que
nos divulga o
mais
recente
capítulo da “globalização”
do
horror, e
com
ele coloca
em
cena a unidimensionalidade
aparente do aturdimento. Refiro-me ao
que ocorreu na Áustria,
terra de
direito de Sigmund Freud,
tcheco, de nascimento na Moravia
em Freiberg,
que
era,
então,
parte do
Império Austro-Húngaro, (hoje
Pribor) e da Viena,
tão
amada
por
seu
pai e odiada
por
ele.
Lá
um
Pai
Sedutor, reconfigurando-se,
aí, a
terminologia retificadora de Allouch,
ao
falar da “Jovem
Homossexual” (um
caso
clínico de Freud)
não
só terá abolido,
por
desmentido (déni),
qualquer “imago”
masculina
para a “filia” no
caso
feminina,
mas
também,
por
fraude
paterna (caracterizando
assim o
avesso da maníaca
fraude
materna), a degrada
em
vida, chegando ao
cúmulo de declará-la
fugitiva e,
também,
responsável
pelo
abandono dos
filhos,
para
com
isto
poder estuprá-la
em
crime continuado
em
cárcere
privado e desta
forma
impor (acobertado
pelo
suposto e pretendido anonimato do
crime) de
forma perversificada a bastardia
incestuosa aos
filhos, a
esposa e ao
mundo civilizado.
Ou seja,
poderia, se fosse o
caso, candidatar-se a uma
espécie de
prêmio “Nobel” da
transgressão
criminosa,
tanto
em
termos de anonimato,
quanto de
impunidade (pretendidos).
Mas,
sobretudo, e é
precisamente o
que
não pode
ser
calado, associa,
tal
qual
em Sófocles, o
incesto ao
crime;
lá, ficcionalmente, ao
parricídio,
aqui (hoje)
aos demandos
facínoras de
um
Pai
Sedutor. E tratando-se, seja do
incesto, seja do
filicídio,
não há
como se
evitar,
graças,
principalmente, à
divulgação,
em “suíte”,
do
espetáculo
midiático, o aturdimento
provocado
pelo
horror
próprio da
violência mítica (na
já citada
acepção benjaminiana) o
que,
sem
dúvida, irá
gerar a egóica
difusão da agressividade
perversa
que,
para
tal, se apresentará
como
um
retorno do recalcado,
verdadeiro
retorno do
Real
que,
por
sua
lide se mostrará
inteiramente
em
conformidade
com a
fantasia sadiana.
Prof. Dr. (UFRJ) Antônio Sérgio Mendonça,
Titular UFF, Docente-Livre UERJ,
Diretor de
Ensino do
Centro de
Estudos Lacanenos –
Instituição
Psicanalítica – CEL/RS -
Porto
Alegre –
celacan@celacan.com.br
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