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Luiz Carlos Guedes
BIOCOMBUSTÍVEL, O OURO VERDE DO SÉCULO XXI
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O que vem por aí supera qualquer outro movimento da história econômica do
país. Desde a expansão da lavoura cafeeira para São Paulo no século 19,
que se estendeu de Campinas a Ribeirão Preto e até mais do que a expansão
canavieira dos anos 70, este movimento terá implicações excepcionais na
geração e distribuição de riqueza. É a corrida pelo novo mercado de
energia renovável - o biocombustível, ou, combustível biológico. Uma
alternativa viável para substituição do petróleo com uma série de
vantagens, tanto ambientais, como econômicas e sociais.
Este “ouro verde” baseia-se no aproveitamento de matérias primas
agropecuárias, compostas por quatro grandes grupos: o já conhecido álcool
proveniente da cana-de-açúcar, a biomassa florestal e seus resíduos, os
dejetos agropecuários e da agroindústria, e o biodiesel de fontes animais
e vegetais.
Passados mais de 30 anos, as tecnologias voltadas à produção do álcool
desenvolvidas no Brasil durante o Pró-Álcool, bem como um geo-clima
extremamente favorável à cultura de cana-de açúcar, colocaram o país numa
posição estratégica e de liderança no setor sucroalcocooleiro. Agora, é a
vez do biodiesel.
Conhecido desde o início do século passado, principalmente na Europa, o
biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis,
que pode ser obtido por diferentes processos tais como o craqueamento, a
esterificação ou pela transesterificação. Esta última, mais utilizada,
consiste numa reação química de óleos vegetais ou de gorduras animais com
o álcool comum (etanol) ou o metanol, estimulada por um catalisador. Desse
processo também se extrai a glicerina, empregada para fabricação de
sabonetes e diversos outros cosméticos.
Há dezenas de espécies vegetais no Brasil das quais se pode produzir o
biodiesel, tais como mamona, dendê (palma), girassol, babaçu, amendoim,
pinhão manso e soja, dentre outras. Também pode ser produzido a partir da
gordura animal.
O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de petróleo em
motores ciclodiesel automotivos (de caminhões, tratores, camionetes,
automóveis, etc) ou estacionários (geradores de eletricidade, calor, etc).
Pode ser usado puro ou misturado ao diesel em diversas proporções. A
mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é chamada de B2 e assim,
sucessivamente, até o biodiesel puro, denominado B100.
O Brasil desenvolve pesquisas sobre biodiesel há quase meio século e foi
um dos pioneiros ao registrar a primeira patente sobre o processo de
produção de combustível, em 1980. O País já dispõe de conhecimento
tecnológico suficiente para iniciar e impulsionar a produção de biodiesel
em escala comercial, e continua avançando nas pesquisas e testes sobre
esse combustível.
Com o biodiesel em uma ponta e o etanol na outra, o Brasil se preparará,
pela primeira vez na história, para tentar conquistar e manter a liderança
de um setor-chave para a economia mundial.
Rudolf Diesel, criador do motor diesel, em 1895, durante uma mostra
mundial em Paris, em 1900, usou óleo de amendoim como combustível. E em
1911, teria afirmado: “o motor diesel pode ser alimentado com óleos
vegetais e ajudará consideravelmente o desenvolvimento da agricultura dos
países que o usarão”.
As condições de solo e clima que possibilitam o cultivo de diversas
oleaginosas suscetíveis de transformação em biodiesel, cada qual com
características próprias em termos de região de plantio, necessidade de
mão-de-obra, rendimento e custo de produção, dão ao Brasil a chance de
consolidar o agronegócio, promover a sustentabilidade da agricultura
familiar e fortalecer o setor de máquinas e equipamentos, além de
impulsionar a pesquisa agrícola e tecnológica.
Em 2003, o consumo nacional de diesel foi da ordem de 38 milhões de m3.
Desse total, cerca de 10% foram importados, a um custo de aproximadamente
US$ 800 milhões. Com o uso do B2 (mistura de 2%), o Brasil poderá
substituir 760 milhões de m3 por ano. A utilização de B10 permitiria a
substituição total do diesel importado.
Nas últimas três licitações para compra futura de biodiesel foram
adquiridos por pequenas empresas, donos de postos de gasolina e grandes
empresários rurais 850 milhões de litros ao ano, pelo prazo de dois anos.
Isto representou 50 milhões de litros a mais do que o previsto pelo
governo federal.
A Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005, estabelece a obrigatoriedade da
adição de um percentual mínimo de biodiesel ao óleo diesel comercializado
ao consumidor, em qualquer parte do território nacional. Esse percentual
obrigatório é de 2% a partir de 2008 e de 5% dentro de oito anos.
A área plantada necessária para atender ao percentual de mistura de 2% de
biodiesel ao diesel de petróleo é estimada em 1,5 milhões de hectares, o
que equivale a 1% dos 150 milhões de hectares plantados e disponíveis para
agricultura no Brasil. Este número não inclui as regiões ocupadas por
pastagens e florestas.
Dados relativos ao agronegócio brasileiro indicam que cada Real de
produção agropecuária transforma-se em três Reais, quando se considera a
média dos efeitos multiplicadores que abrange a produção de
matérias-primas e insumos agrícolas, assistência técnica, financiamentos,
armazenagem, processamento, transporte e distribuição, que tendem a
crescer à medida que se avança no processo de produção e exportação de
produtos com maior valor agregado.
Mas essa é apenas uma parte da vantagem econômica. Juntas, essas
atividades geram efeitos multiplicadores sobre a renda, emprego e base de
arrecadação tributária e alavancam o processo de desenvolvimento regional.
Para estimular ainda mais esse processo, o Governo está lançando também o
Selo Combustível Social, um conjunto de medidas específicas visando
estimular a inclusão social da agricultura nessa importante cadeia
produtiva.
As empresas produtoras de biodiesel que possuírem o selo terão tratamento
tributário e acesso a financiamentos de forma diferenciada se adquirirem
matérias-primas desses agricultores. Nesse processo, as indústrias
produtoras de biodiesel terão que garantir a compra da matéria-prima a
preços pré-estabelecidos, oferecendo segurança aos agricultores
familiares. Há, ainda, possibilidade de os agricultores familiares
participarem como sócios ou cotistas das indústrias extratoras de óleo ou
de produção de biodiesel, seja de forma direta, seja por meio de
associações ou cooperativas de produtores.
As regras tributárias do Programa referentes ao PIS e à COFINS determinam
que esses impostos sejam cobrados uma única vez e que o contribuinte é o
produtor industrial de biodiesel. Ele poderá optar entre uma alíquota
percentual que incide sobre o preço do produto, ou pelo pagamento de uma
alíquota específica, que é um valor fixo por litro vendido.
Os agricultores familiares também terão acesso a linhas de crédito do
Pronaf, por meio dos bancos que operam com esse Programa, assim como
acesso à assistência técnica fornecida pelas próprias empresas detentoras
do Selo Combustível Social, com apoio do MDA por meio de parceiros
públicos e privados. As taxas de juros do Pronaf variam de 1% a 4%.
O uso comercial do biodiesel terá apoio do Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Programa de Apoio Financeiro
a Investimentos em Biodiesel prevê financiamento de até 90% dos itens
passíveis de apoio para projetos com o Selo Combustível Social e de até
80% para os demais projetos. Os financiamentos são destinados a todas as
fases de produção do biodiesel, entre elas a agrícola, a de produção de
óleo bruto, a de armazenamento, a de logística, a de beneficiamento de
sub-produtos e a de aquisição de máquinas e equipamentos homologados para
o uso deste combustível.
Nas operações diretas para micro, pequenas e médias empresas, os
empréstimos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais
1% (projetos com o Selo Combustível Social) ou 2% ao ano. Para grandes
empresas, cobrará a TJLP mais 2% ao ano (projetos com o Selo) ou 3% ao
ano. Em operações indiretas, os juros serão idênticos, mas acrescidos da
remuneração do banco repassador.
O BNDES também ampliou em 25% o prazo total de financiamento para
aquisição de máquinas e equipamentos com motores homologados para
utilizar, pelo menos, 20% de biodiesel ou óleo vegetal bruto adicionado ao
diesel. Essa operação inclui veículos de transporte de passageiros e de
carga, tratores, colheitadeiras e geradores.
Também será flexibilizado o percentual de garantias reais, reduzindo-se os
atuais 130% para 100% do valor do financiamento. Além disso, existe a
possibilidade de dispensa de garantias reais e pessoais quando houver
contrato a longo prazo de compra e venda de biodiesel.
A dimensão e a diversidade do mercado para o biodiesel permitirão a
ampliação do parque industrial em todo o país, possibilitando o surgimento
e a evolução de novas empresas no setor e de diversas soluções inovadoras
com padrão de qualidade elevado e tecnologia de ponta.
(19 de agosto/2006)
CooJornal no 490
LUIZ CARLOS GUEDES é professor, jornalista, radialista.
Editor do caderno Negócios, Agroindústria e Tecnologia do jornal A Tribuna
e editor do informativo eletrônico CooJornal e da revista eletrônica Rio Total.
guedes@coojornal.com.br