19/08/2006
Número - 490


ARQUIVO
LUIZ CARLOS GUEDES


 
Luiz Carlos Guedes

 

BIOCOMBUSTÍVEL, O OURO VERDE DO SÉCULO XXI
 

O que vem por aí supera qualquer outro movimento da história econômica do país. Desde a expansão da lavoura cafeeira para São Paulo no século 19, que se estendeu de Campinas a Ribeirão Preto e até mais do que a expansão canavieira dos anos 70, este movimento terá implicações excepcionais na geração e distribuição de riqueza. É a corrida pelo novo mercado de energia renovável - o biocombustível, ou, combustível biológico. Uma alternativa viável para substituição do petróleo com uma série de vantagens, tanto ambientais, como econômicas e sociais.

Este “ouro verde” baseia-se no aproveitamento de matérias primas agropecuárias, compostas por quatro grandes grupos: o já conhecido álcool proveniente da cana-de-açúcar, a biomassa florestal e seus resíduos, os dejetos agropecuários e da agroindústria, e o biodiesel de fontes animais e vegetais.

Passados mais de 30 anos, as tecnologias voltadas à produção do álcool desenvolvidas no Brasil durante o Pró-Álcool, bem como um geo-clima extremamente favorável à cultura de cana-de açúcar, colocaram o país numa posição estratégica e de liderança no setor sucroalcocooleiro. Agora, é a vez do biodiesel.

Conhecido desde o início do século passado, principalmente na Europa, o biodiesel é um combustível biodegradável derivado de fontes renováveis, que pode ser obtido por diferentes processos tais como o craqueamento, a esterificação ou pela transesterificação. Esta última, mais utilizada, consiste numa reação química de óleos vegetais ou de gorduras animais com o álcool comum (etanol) ou o metanol, estimulada por um catalisador. Desse processo também se extrai a glicerina, empregada para fabricação de sabonetes e diversos outros cosméticos.

Há dezenas de espécies vegetais no Brasil das quais se pode produzir o biodiesel, tais como mamona, dendê (palma), girassol, babaçu, amendoim, pinhão manso e soja, dentre outras. Também pode ser produzido a partir da gordura animal.

O biodiesel substitui total ou parcialmente o óleo diesel de petróleo em motores ciclodiesel automotivos (de caminhões, tratores, camionetes, automóveis, etc) ou estacionários (geradores de eletricidade, calor, etc). Pode ser usado puro ou misturado ao diesel em diversas proporções. A mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é chamada de B2 e assim, sucessivamente, até o biodiesel puro, denominado B100.

O Brasil desenvolve pesquisas sobre biodiesel há quase meio século e foi um dos pioneiros ao registrar a primeira patente sobre o processo de produção de combustível, em 1980. O País já dispõe de conhecimento tecnológico suficiente para iniciar e impulsionar a produção de biodiesel em escala comercial, e continua avançando nas pesquisas e testes sobre esse combustível.

Com o biodiesel em uma ponta e o etanol na outra, o Brasil se preparará, pela primeira vez na história, para tentar conquistar e manter a liderança de um setor-chave para a economia mundial.

Rudolf Diesel, criador do motor diesel, em 1895, durante uma mostra mundial em Paris, em 1900, usou óleo de amendoim como combustível. E em 1911, teria afirmado: “o motor diesel pode ser alimentado com óleos vegetais e ajudará consideravelmente o desenvolvimento da agricultura dos países que o usarão”.
As condições de solo e clima que possibilitam o cultivo de diversas oleaginosas suscetíveis de transformação em biodiesel, cada qual com características próprias em termos de região de plantio, necessidade de mão-de-obra, rendimento e custo de produção, dão ao Brasil a chance de consolidar o agronegócio, promover a sustentabilidade da agricultura familiar e fortalecer o setor de máquinas e equipamentos, além de impulsionar a pesquisa agrícola e tecnológica.

Em 2003, o consumo nacional de diesel foi da ordem de 38 milhões de m3. Desse total, cerca de 10% foram importados, a um custo de aproximadamente US$ 800 milhões. Com o uso do B2 (mistura de 2%), o Brasil poderá substituir 760 milhões de m3 por ano. A utilização de B10 permitiria a substituição total do diesel importado.

Nas últimas três licitações para compra futura de biodiesel foram adquiridos por pequenas empresas, donos de postos de gasolina e grandes empresários rurais 850 milhões de litros ao ano, pelo prazo de dois anos. Isto representou 50 milhões de litros a mais do que o previsto pelo governo federal.

A Lei no 11.097, de 13 de janeiro de 2005, estabelece a obrigatoriedade da adição de um percentual mínimo de biodiesel ao óleo diesel comercializado ao consumidor, em qualquer parte do território nacional. Esse percentual obrigatório é de 2% a partir de 2008 e de 5% dentro de oito anos.

A área plantada necessária para atender ao percentual de mistura de 2% de biodiesel ao diesel de petróleo é estimada em 1,5 milhões de hectares, o que equivale a 1% dos 150 milhões de hectares plantados e disponíveis para agricultura no Brasil. Este número não inclui as regiões ocupadas por pastagens e florestas.

Dados relativos ao agronegócio brasileiro indicam que cada Real de produção agropecuária transforma-se em três Reais, quando se considera a média dos efeitos multiplicadores que abrange a produção de matérias-primas e insumos agrícolas, assistência técnica, financiamentos, armazenagem, processamento, transporte e distribuição, que tendem a crescer à medida que se avança no processo de produção e exportação de produtos com maior valor agregado.

Mas essa é apenas uma parte da vantagem econômica. Juntas, essas atividades geram efeitos multiplicadores sobre a renda, emprego e base de arrecadação tributária e alavancam o processo de desenvolvimento regional.

Para estimular ainda mais esse processo, o Governo está lançando também o Selo Combustível Social, um conjunto de medidas específicas visando estimular a inclusão social da agricultura nessa importante cadeia produtiva.

As empresas produtoras de biodiesel que possuírem o selo terão tratamento tributário e acesso a financiamentos de forma diferenciada se adquirirem matérias-primas desses agricultores. Nesse processo, as indústrias produtoras de biodiesel terão que garantir a compra da matéria-prima a preços pré-estabelecidos, oferecendo segurança aos agricultores familiares. Há, ainda, possibilidade de os agricultores familiares participarem como sócios ou cotistas das indústrias extratoras de óleo ou de produção de biodiesel, seja de forma direta, seja por meio de associações ou cooperativas de produtores.

As regras tributárias do Programa referentes ao PIS e à COFINS determinam que esses impostos sejam cobrados uma única vez e que o contribuinte é o produtor industrial de biodiesel. Ele poderá optar entre uma alíquota percentual que incide sobre o preço do produto, ou pelo pagamento de uma alíquota específica, que é um valor fixo por litro vendido.

Os agricultores familiares também terão acesso a linhas de crédito do Pronaf, por meio dos bancos que operam com esse Programa, assim como acesso à assistência técnica fornecida pelas próprias empresas detentoras do Selo Combustível Social, com apoio do MDA por meio de parceiros públicos e privados. As taxas de juros do Pronaf variam de 1% a 4%.

O uso comercial do biodiesel terá apoio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O Programa de Apoio Financeiro a Investimentos em Biodiesel prevê financiamento de até 90% dos itens passíveis de apoio para projetos com o Selo Combustível Social e de até 80% para os demais projetos. Os financiamentos são destinados a todas as fases de produção do biodiesel, entre elas a agrícola, a de produção de óleo bruto, a de armazenamento, a de logística, a de beneficiamento de sub-produtos e a de aquisição de máquinas e equipamentos homologados para o uso deste combustível.

Nas operações diretas para micro, pequenas e médias empresas, os empréstimos serão corrigidos pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) mais 1% (projetos com o Selo Combustível Social) ou 2% ao ano. Para grandes empresas, cobrará a TJLP mais 2% ao ano (projetos com o Selo) ou 3% ao ano. Em operações indiretas, os juros serão idênticos, mas acrescidos da remuneração do banco repassador.

O BNDES também ampliou em 25% o prazo total de financiamento para aquisição de máquinas e equipamentos com motores homologados para utilizar, pelo menos, 20% de biodiesel ou óleo vegetal bruto adicionado ao diesel. Essa operação inclui veículos de transporte de passageiros e de carga, tratores, colheitadeiras e geradores.

Também será flexibilizado o percentual de garantias reais, reduzindo-se os atuais 130% para 100% do valor do financiamento. Além disso, existe a possibilidade de dispensa de garantias reais e pessoais quando houver contrato a longo prazo de compra e venda de biodiesel.

A dimensão e a diversidade do mercado para o biodiesel permitirão a ampliação do parque industrial em todo o país, possibilitando o surgimento e a evolução de novas empresas no setor e de diversas soluções inovadoras com padrão de qualidade elevado e tecnologia de ponta.




(19 de agosto/2006)
CooJornal no 490


LUIZ CARLOS GUEDES é professor, jornalista, radialista.
Editor do caderno Negócios, Agroindústria e Tecnologia do jornal A Tribuna
e editor do informativo eletrônico CooJornal e da revista eletrônica Rio Total.
guedes@coojornal.com.br