Suely
Pinheiro
Na véspera
do feriado da Proclamação da República o Ministério da Cultura publicou em seu
site, laconicamente, que o projeto acima citado, com inscrição de número
076127, enviado à Brasília em março deste ano, não poderá receber patrocínio
através da Lei Federal de Incentivo à Cultura
(Lei nº 8.313/91),
ou Lei Rouanet, como também é conhecida, por
ter o mesmo (segundo o MINC) "cunho científico".
De nossa
parte, proponentes do projeto, respeitosamente vimos a público protestar contra
esse lamentável equívoco da equipe de parecerista (servidor incumbido de
emitir parecer em processos) e expedientes administrativos que subsidiou a
Comissão Nacional de Incentivo à Cultura - CNIC. O projeto é e sempre teve uma
finalidade cultural, por ser uma obra de ficção literária, artística, portanto.
O autor (escritor e dramaturgo) J.Alves usou, como conteúdo de sua obra,
pesquisas avançadas realizadas por Universidades brasileiras e que
lamentavelmente continuam fora do alcance, não só da maioria da população, mas e
principalmente longe do debate nacional. Um artista não pode negar a realidade,
mas pode mudá-la. É o que o autor em questão tentou fazer, criando uma
literatura visionária e, por conseqüência, uma obra de ficção.
Com esse
terrível engano, por parte do MINC, fica mais uma vez exposto o descaso como são
tratadas as obras artísticas brasileiras, pelo poder público. O autor escolheu
um tema tabu (o tratamento do esgoto no Brasil), fixando-o como pano de fundo de
uma novela brasileira - a saga de dois personagens que resolvem levar avante um
projeto quixotesco. Nessa epopéia, os personagens tentam salvar o semi-árido
brasileiro de uma desertificação em curso. Essa proposição, consubstanciada na
novela sob título "VALE
DA M"
(**), ocorre dentro dos limites da ficção, porém os funcionários
do MINC que cuidaram do andamento do processo, afetados por greve desse
ministério, acabaram sendo mais realistas do que os personagens criados pelo
autor.
Diante do
atraso inexplicável para a avaliação do mesmo (o projeto deveria ser julgado na
reunião de número 144, o que aconteceu somente na reunião de 146, quando recebeu
esse veredicto) só nos resta encaminhar recurso para que o MINC reconsidere sua
decisão e, ao mesmo tempo, vir a público para levar ao conhecimento da imprensa
o ocorrido.