
18/03/2006
Ano 9 - Número 468
ARQUIVO
ROSA PENA
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Rosa Pena
Morte em vida Severina
(para a
receita federal)
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Cara (dispendiosa) Receita Federal.
Como muitos dos brasileiros estou com minha declaração de Imposto de
Renda nos “finalmentes”, mas ainda procuro algo que possa
deduzir a grana que me foi fiscada.
Tentativas de aumentar minha restituição de forma legal.
Dentre os recibos e papéis guardados, encontrei um BO do meado do
ano de 2.005, onde relatei a ocorrência de furto na minha
residência. Foram levados TV, som, vídeos, jóias, jaquetas e etc.
Não levaram meu marido como forma de indenização. Com isto tive só e
mais prejuízos, pois instalei um sistema de alarme, comecei a pagar
o monitoramento de meu prédio, comprei dois cães de guarda (comem
Bonzo adoidado), além de sentir que roubaram definitivamente meu
sossego. Hoje não consigo mais sair de casa ou ficar nela sem
preocupação. Nem BBB é solução.
Procurei de todas as formas descontar os meus danos na declaração,
mas para a minha surpresa, estas formas de redução da minha renda
não são possíveis de declarar. Queria apenas ser ressarcida dos bens
palpáveis, pois aquilo que feriu meu direito de cidadã não tem mais
volta, apenas o tempo e uma terapia amenizam, porém da terapia
desisto, pois esta nenhum um plano de saúde aceita como tratamento,
que dirá o SUS.
Pânico não é doença, cagaço dos Beiras- Mar, que não há de
ser. De forma particular não posso arcar com tratamento, a fonte
levou, quer dizer secou, e mesmo que arrumasse um bico como quase
toda a população, (je vie de bec!) e tentar pagar, depois não teria
como deduzir do IR, visto que minha psicóloga não dá recibo, pois
está tentando comprar outro carro, o dela foi roubado em 2003 e
achado numa DP sem os pneus. Os policias também je vie de bec
numa borracharia bem próxima à delegacia. Ela virou de vez uma
profissional liberal sem carteira, aprendeu esse tal je vie de
bec, tem até farmácia de manipulação, onde manipula nossos
estresses.
Aguardo uma resposta como devo proceder para declarar as fodas
monetárias que levei, as não monetárias são indeclaráveis bem sei,
pois quando tenho imposto retido dizem que parte dele vai para minha
segurança e saúde, e que isto é dever do Poder Público. Quero
dividir o meu gasto privado forçado (fodida e mal paga),
aliás, não quero pensar que minha cidadania foi pra privada forçada.
Em caso negativo, não ter isenção, vou me sentir duplamente lesada,
pois à parte lhes cabe neste latifúndio, foi maior do que o levado
pelos amigos do alheio.
Abraços
Severina
(18 de março/2006)
CooJornal no 468
Rosa Pena
professora e escritora
RJ
rosabpena@br.inter.net
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