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Rui Martins
Em defesa dos brasileirinhos e
das
comunidades brasileiras no Exterior
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Obrigado Cristovam,
em nome dos brasileirinhos
e das comunidades brasileiras no Exterior
As coisas andam devagar no Parlamento brasileiro, é preciso paciência.
Isso aprendi, depois de dez anos de luta para recuperar a nacionalidade
perdida dos filhos dos brasileiros no Exterior.
Mas, no começo deste mês, uma nova esperança surgiu, desta vez assinada
pelo senador Cristovam Buarque - a de se colocarem no Parlamento, em
Brasília, deputados federais representantes da comunidade brasileira no
Exterior.
O senador, que tem se destacado no setor da Educação e que tem demonstrado
coragem bastante para criticar os desvios do governo federal, sem sair do
PT, tinha me prometido propor essa emenda, na sua passagem por Genebra.
Alguns países europeus jamais abandonaram suas comunidades espalhadas
pelo mundo - como Portugal e Itália. Cristovam quer que o Brasil se
inspire nas legislações desses países.
Sua proposta é uma PEC ou proposta de emenda constitucional, que se cola
com outra, já rolando no Parlamento, num comissão especial, restituindo a
condição de brasileiros natos aos filhos dos milhões de brasileiros, que
emigraram e vivem hoje nas Américas, Europa e Ásia.
Por que uma proposta se cola com a outra? Porque não basta se restituir a
nacionalidade aos brasileirinhos nascidos no Exterior.
É preciso se garantir que nossa cultura não se perca e que nossa
comunidade estrangeira tenha como agir e se representar junto ao governo
federal. Para não se sentir abandonada em países que não respeitam os
códigos internacionais do trabalho, ou que não tenham acordos em termos de
impostos, de seguro-saúde e aposentadoria com o Brasil.
Até agora, nós brasileiros do Exterior só temos um ponto de contato com
nosso país - os consulados e embaixadas, que, compreende-se, se restringem
às suas atividades administrativas e burocráticas.
Alguns representantes da diáspora em Brasília poderão suprir rapidamente o
vazio existente atualmente em relação aos emigrantes brasileiros. E
rapidamente virão medidas de integração cultural com a primeira e segunda
gerações da diáspora, muitos com dupla-nacionalidade, que, de retorno ao
Brasil, poderão enriquecer nosso comércio, indústria e mundo artístico.
Como serão escolhidos esses representantes? Ainda é muito cedo para isso,
mas serão eleitos democraticamente e, naturalmente, serão escolhidos pelos
partidos segundo sua participação efetiva em favor da comunidade. Não
faltará gente dedicada, combativa que já luta pela comunidade, muitos de
maneira benévola.
Vamos ficar atentos porque essa PEC do senador Cristovam Buarque, se
aprovada, constituirá um marco importante na história da emigração
brasileira.
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Cristovam apresenta PEC para que brasileiro residente no
exterior escolha representantes no Congresso
Os mais de três milhões de brasileiros que residem fora do Brasil poderão
ganhar o direito de escolher representantes no Congresso Nacional. No
início de março, o senador Cristovam Buarque apresentou proposta de emenda
à Constituição (PEC) com este propósito.
"O Brasil está avançado quando se trata de tecnologia eleitoral. É preciso
estender esse avanço a outras áreas do processo eleitoral para aprofundar
o processo democrático. Acho que está na hora de o Brasil ter, no
exterior, parlamentares eleitos, assim como faz a Itália, Espanha e
Portugal, assumindo que deixou de ser um país de imigração e passou a ser
de emigração", destacou o senador.
Segundo o senador, os deputados eleitos por quem não mora, neste momento,
no Brasil, cuidariam da elaboração de leis que possam auxiliar e garantir
direitos a essas pessoas e suas gerações futuras.
A PEC está atualmente na Comissão de Constituição e Justiça do Senado
Federal aguardando a designação de relator.
PEC que concede direito de voto ao brasileiro residente do exterior
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5, DE 2005
Altera o art. 45 da Constituição para conceder ao brasileiro residente no
exterior o direito de votar nas eleições.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º
do art. 60 da Constituição, promulgam a seguinte emenda ao Texto
Constitucional:
Art. 1º O art. 45 da Constituição passa a vigorar acrescido do seguinte §
3º:
“Art. 45.
..............................................................................
..............................................................................................
§ 3º A Lei disporá sobre a instituição de circunscrições eleitorais
especiais para a eleição, pelo sistema majoritário, de representantes dos
brasileiros residentes no exterior. (NR)”
Art. 2º Esta Emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
publicação, respeitado o art. 16 da Constituição.
JUSTIFICAÇÃO
Tornou-se um lugar comum e é por todos reconhecida a irreversibilidade do
processo de integração entre os países. Esse processo, aliado à crise
econômica que produz milhões de desempregados, levou para fora de nosso
País mais de dois milhões de concidadãos. Esses brasileiros e essas
brasileiras, nos dias atuais, votam apenas para Presidente da República,
quando inscritos nas representações diplomáticas.
Essa situação pode favorecer o distanciamento entre cidadãos do Brasil e o
seu País, sua Nação, seu povo, quebrando os vínculos políticos, sociais e
afetivos que ligam a pessoa à sua pátria.
A proposta que ora apresentamos em nada inova o cenário eleitoral do
mundo. Muitos países, como Portugal, Espanha, França e mesmo os EUA, de
diversas maneiras, permitem o voto do cidadão que se encontra no exterior.
Os cidadãos portugueses residentes no Brasil elegem representante na
Assembléia da República. Na Itália, desde dezembro de 2001 encontra-se em
vigor uma Lei pela qual os italianos residentes no exterior, divididos em
quatro circunscrições (1ª, Europa, Rússia e Turquia; 2ª, América
Meridional; 3ª, América Setentrional e Central, e 4ª, África, Ásia,
Oceania e Antártida), elegem 12 deputados e 6 senadores. Esses cidadãos
votam de acordo com listas eleitorais partidárias apresentadas nessas
seções geográficas (circunscrições), onde residem.
O que ora propomos visa nos equiparar ao que há de mais avançado no mundo,
com relação à afirmação da cidadania política: trata-se não apenas de
permitir o direito ao voto nas eleições para a Câmara dos Deputados, mas
também de instituir circunscrições especiais, em outros continentes, as
quais elegeriam os representantes dos brasileiros que residem naquela
região do planeta.
O Brasil é um País avançado quando se trata de tecnologia eleitoral. É
preciso estender esse avanço a outras áreas do processo eleitoral, de modo
a ampliar a cidadania e aprofundar o processo democrático.
Eis a razão porque solicitamos aos ilustres colegas o apoio imprescindível
à aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, 2 de março de 2005.
Senador CRISTOVAM BUARQUE
(26 de março/2005)
CooJornal
no 413