Lei nº 2.796 de 17 de setembro de 1997:

Assegura aos cidadãos idosos (maiores de 65 anos) o ingresso gratuito em museus e casas de cultura de propriedade do Estado do Rio de Janeiro.

Lei nº 2.795 de 17 de setembro de 1997:
Autoriza o poder executivo do Estado do Rio de Janeiro a criar o"Programa de Vacinação para a terceira idade".

Lei nº 2.536 de 08 de abril de 1996:
Dispõe sobre o conselho estadual de defesa dos direitos da pessoa idosa e dá outras providências.

Lei nº 2456 de 6 de novembro de 1995:
Cria o ano estadual do idoso e torna obrigatória ao longo do período comemorativo a fixação da frase "Respeitar o Idoso é Respeitar a Si Mesmo – 1996 – Ano Estadual doIdoso".

Lei nº 2454 de 31 de outubro de 1995::
Obriga os cinemas localizados no Estado do Rio de Janeiro a concederem desconto no preço do ingresso aos cidadãos maiores de 65(sessenta e cinco) anos.

Lei nº 2240 de 26 de julho de 1995: Torna prioritário o embarque e desembarque dos maiores de 65(sessenta e cinco) anos nos transportes coletivos do Estado.

Lei nº 2200 de 18 de dezembro de 1993:
Cria a delegacia especial de atendimento às pessoas de terceira idade.

Lei nº 1872 de 15 de outubro de 1991:
Dispõe sobre o Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa, entidade que tem como objetivo formular diretrizes e promover, em todos os níveis de Administração Pública Direta e Indireta, atividades que visem à defesa dos direitos dos idosos, à eliminação das discriminações que os atingem e a sua plena inserção na vida econômica,social e cultural do Estado.

Lei nº 1817 de 23 de maio de 1991:
Concede desconto nos ingressos para espetáculos realizados nas salas de propriedade do Estado do Rio de Janeiro aos cidadãos de 65 (sessenta e cinco) anos.

 

               

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