Onde requerer
O interessado deve
dirigir-se à circunscrição correspondente ao local
do nascimento ou do domicílio. No Rio de Janeiro há
14 circunscrições.
O que é
necessário para o registro
- Adquirir Darj
em qualquer papelaria para recolhimento da
taxa a ser paga no Banerj.
- Declaração do
hospital, comprovando o nascimento, e
documento da mãe, podendo ser Carteira de
Identidade ou Carteira de Trabalho..
Obs: No caso de pais casados, é necessária a
certidão de casamento.
Não sendo casados, para que conste o nome do genitor
no registro, apenas o próprio pode fazê-lo.
No caso de filhos estrangeiros, é necessário o
passaporte com o visto em dia.
Em todos os casos, o prazo para registro é de 15
dias após o nascimento. Os responsáveis estão
sujeitos à multa em caso de atraso. O registro e a
certidão/transcrição são gratuitos para os que
recebem até um salário-mínimo, os desempregados e
os reconhecidamente pobres, na forma da lei.
Pela nova
Constituição, o genitor com 16 anos completos já
pode registrar a criança, sem ser assistido pelos
pais.
O que é necessário para a
Certidão/Transcrição
- Requerimento ao
juiz da 1ª Circunscrição.
- Quando for o
caso, certidão consular ou certidão
estrangeira feita por tradutor público
juramentado e registrada no Cartório de
Títulos e Documentos, com cópia
autenticada.
- Comprovante de
residência (conta de luz, gás ou telefone).
- Cópia
autenticada da Carteira de Identidade dos
pais ou Certidão de Casamento..
- Adquirir Darj
em qualquer papelaria para recolhimento da
taxa a ser paga no Banerj.
Obs.: Após o registro de nascimento no
consulado, será fornecida uma
certidão/transcrição de nascimento que deverá ser
obrigatoriamente registrada no Cartório de Registro
Civil da 1ª Circunscrição ou no 1° Subdistrito do
local de residência do interessado ou, na falta de
domicílio, no Cartório do 1° Ofício do Distrito
Federal.
Maiores
informações
Para registro e certidão: Tribunal de Justiça - Av.
Erasmo Braga, 115
Tel.: 588-2000, ou qualquer circunscrição
Horário: 11h às 17h.