CARTEIRA DE TRABALHO
E PREVIDÊNCIA SOCIAL

   

Onde requerer:

No Posto de Atendimento do Ministério do Trabalho mais próximo de sua residência, inclusive nas Regiões Administrativas.

O que é necessário:

  • Comprovante de residência (uma conta de luz, gás ou telefone, original ou cópia).
  • Documento de identificação (Certidão de Nascimento ou Casamento ou Carteira de Identidade ou Certificado de Reservista), original ou cópia autenticada. O documento será devolvido após conferência.
  • Uma foto 3x4.

Obs.: A entrega da Carteira de Trabalho é imediata.


PARA MENORES DE IDADE

O que é necessário:

  • Uma foto 3x4
  • Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade.
  • Uma promessa de emprego, bastando para isso o menor apresentar uma declaração ou um comprovante que o ligue ao mercado de trabalho.

Obs.: Só será emitida a Carteira de Trabalho a maiores de 14 anos.


PARA EMISSÃO DE 2ª VIA

O que é necessário:

Um documento de identidade e comprovação do número da carteira através de:

  • Rescisão de contrato ou
  • Declaração da firma em que trabalhou ou
  • Cópia da carteira anterior ou
  • Extrato do PIS ou PASEP ou

Em último caso, admite-se o crachá, desde que contenha os dados básicos.


Maiores informações
Divisão Regional do Trabalho
Av. Antônio Carlos, 251 - Castelo
Tel: 220-0519
Horário: 8h às 16h.


SEGURO-DESEMPREGO

Onde requerer:

Divisão de Seguro-Desemprego do Ministério do Trabalho.


O que é necessário:

  • Carteira de Trabalho, com baixa.
  • Cartão PIS/Pasep.
  • Rescisão contratual homologada
    (para empregados com mais de um ano).
  • Comprovante de recebimento de FGTD.
  • Comunicação de dispensa.
  • Os três últimos contra-cheques.
  • Comprovante de residência.



Maiores Informações
Divisão de Seguro-Desemprego
Tels.: 220-2319 / 22

       

Esta página é parte integrante da Revista Rio Total