CERTIDÃO DE ÓBITO

   

Onde requerer:
O interessado deve dirigir-se no prazo de cinco dias à circunscrição do local do falecimento. O próprio hospital indica a circunscrição competente para obtenção do documento. A entrega da certidão de óbito é feita na hora. Obs.: Expirado o prazo máximo para registro, este só poderá ser feito através de petição endereçada ao juiz da circunscrição correspondente ao local de falecimento.

Para o registro, o interessado deverá levar Guia assinada pelo médico, constando a causa mortis e informar dia, hora e local do falecimento, sexo, naturalidade, profissão, estado civil, idade, filiação e cemitério no qual será realizado o sepultamento.

Há uma parte reservada às observações. Nela constará declaração se o falecido:
- Deixa bens.
- Fez testamento.
- Deixa filhos. Em caso afirmativo, o número de filhos.
- Número de Identidade do falecido e órgão expedidor.
- Carteira de Trabalho.
- Número de registro no INSS.

Para a certidão/transcrição é necessário:
- Requerimento ao juiz da 1ª Circunscrição
- Certidão consular ou estrangeira feita por tradutor público juramentado e registrada no Cartório de Títulos e Documentos
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento
- Adquirir Darj em qualquer papelaria para recolhimento da taxa a ser paga no Banerj

 
 

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