Onde requerer:
O interessado
deve dirigir-se no prazo de cinco dias à
circunscrição do local do falecimento. O
próprio hospital indica a circunscrição competente
para obtenção do documento. A entrega da certidão
de óbito é feita na hora. Obs.: Expirado o prazo
máximo para registro, este só poderá ser feito
através de petição endereçada ao juiz da
circunscrição correspondente ao local de
falecimento.
Para o registro, o
interessado deverá levar Guia assinada pelo médico,
constando a causa mortis e informar dia, hora e local
do falecimento, sexo, naturalidade, profissão,
estado civil, idade, filiação e cemitério no qual
será realizado o sepultamento.
Há uma parte
reservada às observações. Nela constará
declaração se o falecido:
- Deixa bens.
- Fez testamento.
- Deixa filhos. Em caso afirmativo, o número de
filhos.
- Número de Identidade do falecido e órgão
expedidor.
- Carteira de Trabalho.
- Número de registro no INSS.
Para a
certidão/transcrição é necessário:
- Requerimento ao juiz da 1ª Circunscrição
- Certidão consular ou estrangeira feita por
tradutor público juramentado e registrada no
Cartório de Títulos e Documentos
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento
- Adquirir Darj em qualquer papelaria para
recolhimento da taxa a ser paga no Banerj