CERTIDÃO DE CASAMENTO

   

Onde requerer:
O interessado deve dirigir-se à circunscrição perto de sua residência para fazer o registro.

O que é necessário:
No caso de brasileiros, é necessário levar:
- cópia da certidão de nascimento do casal;
- cópia da carteira de identidade do casal;
- comprovante de residência de um dos noivos.

No caso de uma das partes ser divorciada, é necessário levar uma cópia da certidão de casamento com averbação do divórcio.

No caso de uma das partes ser viúvo, levar uma cópia autenticada da certidão de casamento e da certidão de óbito do ex-cônjuge.

No caso de uma das partes ser estrangeira, levar uma certidão consular que pode ser retirada no consulado do país onde a pessoa nasceu, com o carimbo da embaixada brasileira, feita por tradutor público juramentado e registrada em Cartório de Títulos e Documentos.

Obs: As cópias devem ser autenticadas

No caso de uma das partes ser menor de 21 anos, é necessário levar autorização dos pais.
No caso dos noivos serem menor de 18 anos (ele) e menor de 16 anos (ela), o casamento será feito com suprimento de idade para casamento outorgado pela vara de família.

Para a certidão/transcrição, é necessário:
- Requerimento ao juiz da 1º Circunscrição;
- Certidão consular (no caso de estrangeiros);
- Comprovante de residência;
- Declaração de duas testemunhas, com firma reconhecida, declarando o estado civil dos noivos à época do casamento;
- Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento;
- Comprar o DARJ em qualquer papelaria e posterior pagamento no Banerj
- Na ausência do pacto antinupcial, os interassados devem levar a declaração do consulado do país onde foi celebrado o casamento sobre o regime de bens adotados.

O registro e as certidões/transcrições são gratuitos para os que recebem até um salário-mínimo, para os desempregados e para os reconhecidamente pobres, na forma de lei. A certidão não vem com firma reconhecida e é necessário ir ao Cartório de Ofício de Notas e Tabeliães.

 
      

 Esta página é parte integrante da Revista Rio Total