Onde requerer:
O interessado deve dirigir-se à circunscrição
perto de sua residência para fazer o registro.
O que é
necessário:
No caso de brasileiros, é necessário
levar:
- cópia da certidão de nascimento do casal;
- cópia da carteira de identidade do casal;
- comprovante de residência de um dos noivos.
No caso de uma das partes ser divorciada, é
necessário levar uma cópia da certidão de
casamento com averbação do divórcio.
No caso de uma das partes ser viúvo, levar uma
cópia autenticada da certidão de casamento e da
certidão de óbito do ex-cônjuge.
No caso de uma das partes ser estrangeira, levar uma
certidão consular que pode ser retirada no consulado
do país onde a pessoa nasceu, com o carimbo da
embaixada brasileira, feita por tradutor público
juramentado e registrada em Cartório de Títulos e
Documentos.
Obs: As cópias devem ser autenticadas
No caso de uma das partes ser menor de 21 anos, é
necessário levar autorização dos pais.
No caso dos noivos serem menor de 18 anos (ele) e
menor de 16 anos (ela), o casamento será feito com
suprimento de idade para casamento outorgado pela
vara de família.
Para a certidão/transcrição, é
necessário:
- Requerimento ao juiz da 1º Circunscrição;
- Certidão consular (no caso de estrangeiros);
- Comprovante de residência;
- Declaração de duas testemunhas, com firma
reconhecida, declarando o estado civil dos noivos à
época do casamento;
- Carteira de Identidade e Certidão de Nascimento;
- Comprar o DARJ em qualquer papelaria e posterior
pagamento no Banerj
- Na ausência do pacto antinupcial, os interassados
devem levar a declaração do consulado do país onde
foi celebrado o casamento sobre o regime de bens
adotados.
O registro e as certidões/transcrições são
gratuitos para os que recebem até um
salário-mínimo, para os desempregados e para os
reconhecidamente pobres, na forma de lei. A certidão
não vem com firma reconhecida e é necessário ir ao
Cartório de Ofício de Notas e Tabeliães.